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Direito Penal Econômico e o bem jurídico protegido através do crime de evasão de divisas.
Postado por: Douglas Bonaldi Maranhão, de de

Tem o presente trabalho a finalidade de compreender qual o bem jurídico protegido através da tipificação do art. 22 da Lei 7.492/1986, uma vez que atualmente na doutrina vários são os posicionamentos encontrados, fazendo com que a própria compreensão do referido delito seja dificultada. Para tanto, buscar-se-á delinear os contornos atuais acerca do Direito Penal Econômico, tendo por referencia o mundo globalizado que atualmente a todos abarca, para que assim possa ser compreendida a sua norma de atuação na sociedade contemporânea. Após, tem-se uma descrição quanto ao dispositivo penal do art. 22 da Lei 7.492/1986 que instituiu o crime de evasão de divisas. Aclaradas essas questões propedêuticas acerca do crime de evasão de divisas, buscar-se-á através de uma análise crítica acerca do posicionamento da doutrina, compreender qual é o bem jurídico protegido nessa tipificação penal, bem como as justificativas para a referida normatização.